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AES Sul > Conselho de Consumidores

Origem
O Conselho de Consumidores da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A foi instituído com base na Resolução 138, de 10 de maio de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
  Objetivo  
O Conselho tem caráter consultivo e funcionamento permanente, sendo o seu objetivo orientar, analisar e avaliar os serviços e a qualidade do atendimento prestado pela Concessionária, na busca do aprimoramento dos serviços ao cliente, formulando sugestões e propostas neste sentido.
Composição
O Conselho é composto por um representante e respectivo suplente das seguintes classes de consumidores:
I. Classe Residencial: indicados pela FRACAB - Federação Riograndense de Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros;
II. Classe Comercial, Serviços e Outras Atividades: indicados pela FEDERASUL - Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul;
III. Classe Industrial: indicados pela FIERGS - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul;
IV. Classe Rural: indicados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
V. Poder Público Estadual: indicados pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística do Estado do Rio Grande do Sul.
VI. Poder Público Municipal: indicados pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
VII. Defesa do Consumidor: indicado pelo PROCON/RS - Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor;
A Concessionária indica o Secretário Executivo e respectivo suplente, porém, estes sem direito a voto e inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
 
Regimento Interno
Consulte o Regimento Interno do Conselho de Consumidores da AES Sul.
(em formato PDF - Acrobat)
 
Se você não possui o Acrobat Reader, clique aqui para fazer o download.
 
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Legislação
Rio Grande do Sul, 15 de outubro de 2008 © AES Sul Pesquisa | English
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