| I.
|
Classe Residencial:
indicados pela FRACAB - Federação Riograndense de
Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros; |
| II. |
Classe Comercial, Serviços e
Outras Atividades: indicados pela FEDERASUL
- Federação das Associações Comerciais do Rio Grande
do Sul; |
| III. |
Classe Industrial:
indicados pela FIERGS - Federação das Indústrias
do Estado do Rio Grande do Sul; |
| IV. |
Classe Rural: indicados pela
Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande
do Sul - FARSUL; |
| V. |
Poder Público
Estadual: indicados pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística do Estado do Rio Grande do Sul. |
| VI. |
Poder Público Municipal:
indicados pela Federação das Associações dos Municípios
do Rio Grande do Sul - FAMURS; |
| VII. |
Defesa do
Consumidor: indicado pelo PROCON/RS - Órgão
de Proteção e Defesa do Consumidor; |
|
| A Concessionária indica o Secretário
Executivo e respectivo suplente, porém, estes sem
direito a voto e inelegíveis para os cargos de Presidente
e Vice-Presidente. |