| Esclarecimentos sobre a Resolução Normativa n.229 |
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A ANEEL publicou, em 08/08/2006, a Resolução Normativa 229, que trata da incorporação de redes particulares. Pelo disposto nesta resolução, as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão incorporar aos seus ativos as redes particulares que se enquadram em alguns critérios estabelecidos, responsabilizando-se pela manutenção e operação destas redes após a incorporação.
Os proprietários de redes particulares que desejem permanecer com as mesmas em caráter particular devem obter ato autorizativo junto ao poder concedente, e para tanto devem remeter à ANEEL (endereço: SGAN 603, módulo J, Brasília-DF, CEP 70830-030) até dia 31 de outubro de 2006, rol de documentos, conforme dispõe o art. 7º da Resolução 229/2006.
Caso o proprietário não obtenha o citado ato autorizativo, sua rede elétrica poderá ser objeto de futura incorporação. Para tanto a concessionária contatará os proprietários em momento oportuno, detalhando as condições para efetivação da referida incorporação. As incorporações não serão condicionadas a reformas ou adequações das redes existentes pelos seus proprietários.
As redes particulares que estiverem integralmente em imóveis de seus proprietários e que não tenham derivações para atendimento de outros consumidores não serão objeto de incorporação, ficando dispensadas da obtenção de ato autorizativo.
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