| Procedimentos de
Ressarcimento de Danos |
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Em conformidade com ao Código de Defesa do Consumidor,
as Normas Técnicas vigentes e, em especial, às Resoluções 456/00 e 061/04 da ANEEL,
a AES Sul estabeleceu procedimentos padronizados de atendimento a solicitações de
ressarcimento de danos.
Condições e prazos:
A solicitação de ressarcimento deverá ser realizada sempre
pelo titular da conta de energia. Caso a fatura não esteja
no nome do solicitante, o mesmo deve comprovar a forma de
ocupação da unidade consumidora.
O consumidor terá o prazo de 90 dias corridos, a partir da
data de ocorrência do dano, para solicitação de ressarcimento.
A AES Sul inspecionará o equipamento em até 20 dias úteis, contados
a partir da data do recebimento do pedido.
Convém ressaltar que o consumidor deverá aguardar a vistoria para
efetuar o reparo dos bens, sob pena de ter o pedido de ressarcimento
indeferido, caso o conserto seja realizado antes da inspeção.
A AES Sul informará por escrito o consumidor sobre o deferimento ou não
do pedido, no prazo máximo de 60 dias corridos, a partir da data de protocolo
da solicitação.
Requerimento de Indenização:
Clique aqui
para o download e impressão do Requerimento de Indenização (RI).
Este formulário também poderá ser encontrado nas Lojas de Atendimento da AES Sul.
O Requerimento de Indenização de Danos deverá ser encaminhado
a AES Sul, juntamente com os seguintes documentos:
- Cópia da fatura de energia elétrica mais recente;
Pessoa física:
Cópia do CPF, RG ou outro documento emitido por órgão oficial
que identifique o cliente. Nos casos de representação do cliente
cadastrado, será necessária procuração autenticada com fim específico
ou de plenos poderes.
Pessoa jurídica:
Empresas – Cópia do Contrato social e dos documentos pessoais
do proprietário. No caso de representante, além da cópia dos documentos
pessoais do mesmo, é necessária a apresentação de procuração específica
ou de plenos poderes para receber e dar quitação pela empresa solicitante.
Condomínios – Cópia da Ata de posse registrada em cartório, dos documentos
pessoais do responsável e procuração para receber e dar quitação pelo condomínio
solicitante.
Órgãos públicos – Cópia da Ata de nomeação para o cargo no referido órgão,
dos documentos pessoais do responsável e procuração do órgão público para receber
e dar quitação pelo órgão público.
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possui o Acrobat Reader, clique
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