Acesse os Serviços AES Sul
Cadastre-se  |   Esqueci minha senha
Informe-se > Ressarcimento de danos elétricos

  Procedimentos de Ressarcimento de Danos  
Em conformidade com ao Código de Defesa do Consumidor, as Normas Técnicas vigentes e, em especial, às Resoluções 456/00 e 061/04 da ANEEL, a AES Sul estabeleceu procedimentos padronizados de atendimento a solicitações de ressarcimento de danos.

Condições e prazos:
A solicitação de ressarcimento deverá ser realizada sempre pelo titular da conta de energia. Caso a fatura não esteja no nome do solicitante, o mesmo deve comprovar a forma de ocupação da unidade consumidora.

O consumidor terá o prazo de 90 dias corridos, a partir da data de ocorrência do dano, para solicitação de ressarcimento. A AES Sul inspecionará o equipamento em até 20 dias úteis, contados a partir da data do recebimento do pedido.

Convém ressaltar que o consumidor deverá aguardar a vistoria para efetuar o reparo dos bens, sob pena de ter o pedido de ressarcimento indeferido, caso o conserto seja realizado antes da inspeção.

A AES Sul informará por escrito o consumidor sobre o deferimento ou não do pedido, no prazo máximo de 60 dias corridos, a partir da data de protocolo da solicitação.

Requerimento de Indenização:
Clique aqui para o download e impressão do Requerimento de Indenização (RI).

Este formulário também poderá ser encontrado nas Lojas de Atendimento da AES Sul.

O Requerimento de Indenização de Danos deverá ser encaminhado a AES Sul, juntamente com os seguintes documentos:
- Cópia da fatura de energia elétrica mais recente;

Pessoa física:
Cópia do CPF, RG ou outro documento emitido por órgão oficial que identifique o cliente. Nos casos de representação do cliente cadastrado, será necessária procuração autenticada com fim específico ou de plenos poderes.

Pessoa jurídica:
Empresas – Cópia do Contrato social e dos documentos pessoais do proprietário. No caso de representante, além da cópia dos documentos pessoais do mesmo, é necessária a apresentação de procuração específica ou de plenos poderes para receber e dar quitação pela empresa solicitante.

Condomínios – Cópia da Ata de posse registrada em cartório, dos documentos pessoais do responsável e procuração para receber e dar quitação pelo condomínio solicitante.

Órgãos públicos – Cópia da Ata de nomeação para o cargo no referido órgão, dos documentos pessoais do responsável e procuração do órgão público para receber e dar quitação pelo órgão público.

Se você não possui o Acrobat Reader, clique aqui para fazer o download.

Rio Grande do Sul, 20 de novembro de 2008 © AES Sul Pesquisa | English
WEB Site homologado para MS Internet Explorer 5.0 ou superior. Alguns serviços podem não funcionar corretamente em outros navegadores.