De caráter consultivo e funcionamento permanente, o Conselho de Consumidores
da AES Sul analisa, avalia e orienta os serviços e a qualidade do atendimento
prestado pela concessionária, na busca pelo contínuo aprimoramento.
O Conselho de Consumidores, instituído com base na Resolução 138, de 10 de
maio de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, é composto por
um representante e respectivo suplente das seguintes classes de consumidores:
A concessionária indica o Secretário Executivo e o respectivo suplente. Porém, eles não têm direito a voto e são inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Consulte o Regimento Interno do Conselho de Consumidores da AES Sul. (192 KB)*
*em formato PDF - Acrobat
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