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As novas regras para o recebimento da pensão em caso de morte do titular da previdência, foram aprovadas na sessão da Câmara dos Deputados. A promessa é que logo a reforma se torne uma emenda na Constituição Federal.

Entre as mudanças discutidas no texto da Reforma da Previdência, estão as novas regras para a pensão por morte. Um direito garantido aos dependentes do trabalhador que contribuía com a tabela INSS 2023. Das principais medidas alteradas, está o valor do benefício que agora parte de 100% a 50% do valor do auxílio.

A reforma prevê que o cônjuge do falecido receba mensalmente 50% da quantia total da aposentadoria, ou do auxílio doença que era de direito do trabalhador. Acrescentando mais 10% a cada dependente.

São dependentes: filhos até 21 anos de idade, não há limite de idade para os incapacitados, pais e irmãos menores de 21 e que não sejam emancipados.

Uma família numerosa, com cinco filhos menores de idade, por exemplo, o valor não deve acumular mais do que o 100% que já são garantidos.

Atualmente, quando o filho completa mais do que 21 anos, sua cota de recebimento podia ser transferida para outro dependente, como para o cônjuge. As novas regras não permitem a transferência.

Outra mudança que foi discutida e voltou a pauta no segundo turno de votação da reforma, é o pagamento de menos do que 1 salário mínimo (R$998,00) aos herdeiros. A Constituição prevê que nenhum benefício da previdência seja menor do que 1 salário federal, mas essa regra vai ser modificada com as novas medidas.

Esse caso é específico para as famílias que têm outro rendimento salarial, com base em dados fornecidos pelo CNIS INSS. Aqueles que tinham apenas a renda do falecido como fonte de ganho, se encaixam nas outras regras.

A pensão também não poderá se acumular com outros benefícios, reduzindo de 80% a 10% o valor de um ou outro. Todas essas informações ainda serão transmitidas oficialmente pelo INSS.

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A PEC da reforma pode ser vista como uma realidade, o próximo passo depois da votação dos deputados foi encaminhar o texto ao Plenário do Senado. Em que, até mesmo por trâmites políticos, espera-se que a votação seja à favor das medidas.